Direito de defesa na etapa preliminar da apuração penal:

reconhecimento, novas perspectivas e desafios

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Autores

  • Profa. Dra. Marta Saad Universidade de São Paulo, USP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12709853

Palavras-chave:

Direito de defesa, Inquérito policial, Investigação preliminar, Investigação defensiva

Resumo

O exercício do direito de defesa na etapa preliminar da apuração penal ganhou reconhecimento nas duas últimas décadas. Há novas perspectivas e desafios para plena participação defensiva, tanto na investigação pública como na investigação defensiva.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Marta Saad, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Professora Doutora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutora (2007) e Mestre (2002) em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Presidente e ex-Conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-Presidente da Rede Ibero Americana de Advocacia Criminal. Advogada. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3199855414351538

Referências

SAAD, Marta. O direito de defesa no inquérito policial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

Saad, M. (2024). Direito de defesa na etapa preliminar da apuração penal:: reconhecimento, novas perspectivas e desafios. Boletim IBCCRIM, 32(381), 13–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.12709853

Edição

Seção

Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)

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