Pode a criminologia escutar?

Reflexões entre os pensamentos dos feminismos marginais às críticas criminológicas

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Autores

  • Me. Jéssica Santiago Cury Faculdade do Noroeste de Minas
  • Ana Carolina de Sá Juzo Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP)

Palavras-chave:

Criminologia Crítica, Feminismos marginais, Feminismos Negros, Feminismos Decoloniais, Epistemologia feminista

Resumo

A proposta deste texto é questionar, a partir de nossa revisão de literatura narrativa, e enquanto pesquisadoras localizadas em locais de privilégios, se podemos escutar as vozes que ecoam da marginalidade: suas demandas, questionamentos e anseios no que se refere à crítica criminológica. Assim, recorremos às epistemologias dos feminismos marginais conceituados por bell hooks, como uma forma de aporte teórico na tentativa de propor um deslocamento analítico e, assim, pensar horizontes dentro campo da crítica criminológica.

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Biografia do Autor

Me. Jéssica Santiago Cury, Faculdade do Noroeste de Minas

Mestre em Direito pela UNESP. Bacharela em Direito pela FDF. Professora de Direito Penal pela faculdade FINOM/MG. Advogada.

Ana Carolina de Sá Juzo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP)

Mestranda em Direito pela FDRP-USP. Bacharela em Direito pela FDF. Coordenadora adjunta do GEA-Escolas Penais (Ribeirão Preto). Advogada.

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Santiago Cury, J., & de Sá Juzo, A. C. (2024). Pode a criminologia escutar? Reflexões entre os pensamentos dos feminismos marginais às críticas criminológicas. Boletim IBCCRIM, 29(345), 22–24. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1347