“Processo penal econômico”

uma contradição nos próprios termos

Visualizações: 96

Autores

  • Dr. Misael Neto Bispo da França Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil.

Palavras-chave:

Processo penal, Criminalidade econômica, Epistemologia

Resumo

No contexto da repressão à criminalidade econômica, indaga-se sobre a existência, no campo epistemológico, de um genuíno “processo penal econômico”, reflexão que tem provocado importantes debates em solo pátrio, ante as vicissitudes inerentes a este subsistema de justiça criminal. Está em xeque a noção de processo penal como contenção do arbítrio da potestade punitiva, racionalizada ante a necessária proteção dos direitos fundamentais em jogo. Nota-se que as estratégias de enfrentamento à “criminalidade dourada” acabam por diluir as garantias preconizadas pela Constituição de 1988 e a normativa internacional por ela seguida, desnaturando o devido processo legal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Misael Neto Bispo da França, Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil.

No contexto da repressão à criminalidade econômica, indaga-se sobre a existência, no campo epistemológico, de um genuíno “processo penal econômico”, reflexão que tem provocado importantes debates em solo pátrio, ante as vicissitudes inerentes a este subsistema de justiça criminal. Está em xeque a noção de processo penal como contenção do arbítrio da potestade punitiva, racionalizada ante a necessária proteção dos direitos fundamentais em jogo. Nota-se que as estratégias de enfrentamento à “criminalidade dourada” acabam por diluir as garantias preconizadas pela Constituição de 1988 e a normativa internacional por ela seguida, desnaturando o devido processo legal.

Referências

ANYAR DE CASTRO, Lolita. Rasgando el velo de la politica criminal em America Latina, o el rescate de Cesare Beccaria para la nueva criminologia. Revista Jurídica de la Facultad de Jurisprudencia de Ciencias Sociales y Políticas, Guayaquil, p. 225-239, 2009. Disponível em: htt://www.alfonsozambrano.com/doctrina_penal/rasgando_velo_politica.pdf. Acesso em: 11 fev. 2017.

AROCENA, Gustavo; BALCARCE, Fabián. Derecho penal económico procesal: Lineamientos para la construcción de una teoría general. Buenos Aires: Ediar, 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). HC n. 479.227 - MG (2018/0304652-7). Relator: Min. Nefi Cordeiro, 12 mar. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=479227&b=ACOR&p=false&l=10&i=4&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em: 06 ago. 2021.

CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CASARA, Rubens. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

COUTO, Bruna et. al. Acordo de não persecução penal: justiça negocial e opressão racial no Brasil. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 29, n. 342, p. 12-14, mai. 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. Tradução de Fauzi Hassan Choukr et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FRANÇA, Misael. O compliance na criminalidade societária como expressão do eficientismo penal. Florianópolis: Empório do Direito, 2021.

GÓMEZ-ALLER, Jacobo D. Posición de garante del compliance officer por infracción del “deber de control: una aproximación tópica. In: ZAPATERO, Luis, Arroyo; MARTÍN, Adán Nieto. (dir.) El derecho penal económico en la era compliance. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2013.

KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. Blog da Bointempo, 28 jul. 2015. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2015/07/28/a-esquerda-punitiva/. Acesso em: 04 ago. 2020.

MALAN, Diogo. Megaprocessos criminais e direito de defesa. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 27, n. 159, p. 45-67, set. 2019.

PLANAS, Ricardo Robles. El responsable de cumplimiento (“compliance officer”) ante el derecho penal. In: Jesús-María Silva Sánchez (dir.); Raquel Montaner Fernández (coord.). Criminalidad de empresa y compliance – prevención y reacciones corporativas. Barcelona: Atelier Libros Jurídicos, 2013.

SUTHERLAND, Edwin H. Crimes de colarinho branco. Trad. Clécio Lemos. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. Rio de Janeiro: Polen, 2019.

Downloads

Publicado

2024-07-11

Como Citar

Neto Bispo da França, M. (2024). “Processo penal econômico”: uma contradição nos próprios termos. Boletim IBCCRIM, 29(346), 6–8. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1355