“Processo penal econômico”

uma contradição nos próprios termos

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Autores

  • Dr. Misael Neto Bispo da França Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil.

Palavras-chave:

Processo penal, Criminalidade econômica, Epistemologia

Resumo

No contexto da repressão à criminalidade econômica, indaga-se sobre a existência, no campo epistemológico, de um genuíno “processo penal econômico”, reflexão que tem provocado importantes debates em solo pátrio, ante as vicissitudes inerentes a este subsistema de justiça criminal. Está em xeque a noção de processo penal como contenção do arbítrio da potestade punitiva, racionalizada ante a necessária proteção dos direitos fundamentais em jogo. Nota-se que as estratégias de enfrentamento à “criminalidade dourada” acabam por diluir as garantias preconizadas pela Constituição de 1988 e a normativa internacional por ela seguida, desnaturando o devido processo legal.

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Biografia do Autor

Dr. Misael Neto Bispo da França, Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil.

No contexto da repressão à criminalidade econômica, indaga-se sobre a existência, no campo epistemológico, de um genuíno “processo penal econômico”, reflexão que tem provocado importantes debates em solo pátrio, ante as vicissitudes inerentes a este subsistema de justiça criminal. Está em xeque a noção de processo penal como contenção do arbítrio da potestade punitiva, racionalizada ante a necessária proteção dos direitos fundamentais em jogo. Nota-se que as estratégias de enfrentamento à “criminalidade dourada” acabam por diluir as garantias preconizadas pela Constituição de 1988 e a normativa internacional por ela seguida, desnaturando o devido processo legal.

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Neto Bispo da França, M. (2024). “Processo penal econômico”: uma contradição nos próprios termos. Boletim IBCCRIM, 29(346), 6–8. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1355

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