Breves considerações sobre a competência criminal da justiça eleitoral para crimes conexos

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Autores

  • Dra. Silvana Batini Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Palavras-chave:

Justiça eleitoral, Competência, Crime eleitoral, Crimes conexos

Resumo

O artigo trata de impasses decorrentes da aplicação do precedente do STF, que reconheceu a competência da justiça eleitoral para crimes comuns, quando há conexão com crimes eleitorais. Há necessidade de se compreender os limites do entendimento fixado, tanto na configuração dogmática do crime eleitoral e a possibilidade de sua absorção, bem assim na configuração da própria conexão autorizadora da reunião dos processos. Importante reconhecer que a decisão deve levar em conta o sistema acusatório, o que dá ao Ministério Público Eleitoral a palavra final sobre a existência do crime eleitoral. Por fim, o artigo aponta para o impasse constitucional da competência estendida da justiça eleitoral, para crimes comuns, considerando a composição dos tribunais eleitorais, que contam com advogados não sujeitos às limitações constitucionais impostas à magistratura togada.

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Biografia do Autor

Dra. Silvana Batini, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Doutora em Direto Público pela PUC/RJ. Procuradora Regional da República. Professora da FGV/RJ.

Referências

Brasil. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Quarto Ag.Reg. no inquérito 4.435. Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, 21 ago. 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diariojusticaeletronico/pesquisardiarioeletronico.asp#. Acesso em: 12 ago. 2021.

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Batini, S. (2024). Breves considerações sobre a competência criminal da justiça eleitoral para crimes conexos. Boletim IBCCRIM, 29(346), 28–30. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1365