Primeiras linhas sobre o crime de perseguição (stalking)

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Autores

  • Me. Marcel Figueiredo Gonçalves Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Perseguição, Stalking, Habitualidade, Abolitio criminis, Perturbação da tranquilidade

Resumo

O crime de perseguição foi introduzido no Brasil pela recente lei 14.132/21. Já tipificado em diversas legislações do mundo, como em Portugal, trata-se de crime que atinge a liberdade pessoal do indivíduo. Possui ele algumas particularidades que fogem ao senso comum e que, por isso, merecem a atenção da doutrina. Questões classificatórias podem ser – e o são neste caso – decisivas para a adequada subsunção da conduta, assim como é decisiva a leitura sistemática do tratamento dado pelo legislador para o melhor entendimento do assunto.  

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Biografia do Autor

Me. Marcel Figueiredo Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

O crime de perseguição foi introduzido no Brasil pela recente lei 14.132/21. Já tipificado em diversas legislações do mundo, como em Portugal, trata-se de crime que atinge a liberdade pessoal do indivíduo. Possui ele algumas particularidades que fogem ao senso comum e que, por isso, merecem a atenção da doutrina. Questões classificatórias podem ser – e o são neste caso – decisivas para a adequada subsunção da conduta, assim como é decisiva a leitura sistemática do tratamento dado pelo legislador para o melhor entendimento do assunto.  

Referências

COX, Cassie. Protecting Victims of Cyberstalking, Cyberharassment, and Online Impersonation Through Prosecutions And Effective Laws. Jurimetrics, New York (EUA), vol. 54, n. 3, 2014.

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

Figueiredo Gonçalves, M. (2024). Primeiras linhas sobre o crime de perseguição (stalking). Boletim IBCCRIM, 29(347), 15–16. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1375