Primeiras linhas sobre o crime de perseguição (stalking)
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Perseguição, Stalking, Habitualidade, Abolitio criminis, Perturbação da tranquilidadeResumo
O crime de perseguição foi introduzido no Brasil pela recente lei 14.132/21. Já tipificado em diversas legislações do mundo, como em Portugal, trata-se de crime que atinge a liberdade pessoal do indivíduo. Possui ele algumas particularidades que fogem ao senso comum e que, por isso, merecem a atenção da doutrina. Questões classificatórias podem ser – e o são neste caso – decisivas para a adequada subsunção da conduta, assim como é decisiva a leitura sistemática do tratamento dado pelo legislador para o melhor entendimento do assunto.
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Referências
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