Aspectos penais do uso sustentável de espécies madeireiras da Amazônia oriental

Visualizações: 71

Autores

Palavras-chave:

Espécies Madeireiras, Amazônia Oriental, Unidades de Conservação, Ilícitos Penais Ambientais

Resumo

Este artigo aborda questões da legislação penal relacionada a determinados tipos madeireiros da Amazônia Oriental no Brasil. Descrevendo normas e tipos penais localizados, situando as regiões espacial e juridicamente. O método empregado para a construção do trabalho foi o indutivo, com técnicas de pesquisa documental (normativa relacionada). Conclui-se que o tratamento legal induz a habitualidade da compra de madeira, o que, por si só, configuraria ilícito penal. Assim, a gestão de Unidades de Conservação deve ser aperfeiçoada e englobar o tratamento dos ilícitos penais ambientais relacionados aos recursos madeireiros empregados de modo sustentável com a devida atenção dos órgãos gestores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dra. Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Pós-doutora no PROCAM/USP, Instituto de Energia e Ambiente (IEE). Especialista em Direito Público (UGF).Doutora e Mestre em Ciências Sociais (PPGSOC/UFPA; PPGCS/UFPA). Advogada. Pesquisadora e Gestora de Projetos do Instituto Norberto Bobbio (INB). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0160463295876636

Referências

BRASIL. Decreto n.º 1.282, 20 de outubro de 1994. Regulamenta os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n.°4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil, 1994. vol. 11, p.4275.

BRASIL. Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Coleção de Leis do Brasil, 1965. vol. 5, p. 157.

BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998. p. 1. n.º 1.282/94, que trata da exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea da Amazônia.

ESCOBAR, Arturo. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, Edgardo (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina: Clacso, set. 2005. p. 133-68. (Col. SurSur)

MENDES, Raíssa Moreira Lima. Meios e Ambientes: natureza e produção na carpintaria naval artesanal de Raposa – MA. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão, UFMA, 2011.

Downloads

Publicado

2023-06-13

Como Citar

Moreira Lima Mendes Musarra, D. R. (2023). Aspectos penais do uso sustentável de espécies madeireiras da Amazônia oriental. Boletim IBCCRIM, 31(367). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/534

Métricas