A criminalização do stalking

apontamentos a partir da cybercriminologia

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Autores

  • Dr. Raphael Boldt Universität Hamburg

Palavras-chave:

Stalking, Perseguição, Cybercriminologia, Crimes cibernéticos, Cyberstalking

Resumo

Recentemente a Lei 14.132/21 introduziu no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking, tipificado no art. 147-A. Em uma sociedade hiperconectada, percebe-se o aumento das perseguições realizadas por meio da internet, chamadas de cyberstalking, também contempladas no delito de perseguição. Assim, o texto pretende apresentar alguns elementos fundamentais das transformações sociais decorrentes da crescente expansão tecnológica e dos meios de comunicação, demonstrando, desde os aportes teóricos da cybercriminologia e da teoria da comunicação, como esse processo tem contribuído com a ressignificação da justiça criminal.

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Biografia do Autor

Dr. Raphael Boldt, Universität Hamburg

Pós-Doutor em Criminologia pela Universität Hamburg (bolsa DAAD). Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV, com estágio doutoral na Johann Wolfgang Goethe-Universität (Frankfurt am Main). Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação na FDV. Advogado.

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Publicado

2024-07-18

Como Citar

Boldt, R. (2024). A criminalização do stalking: apontamentos a partir da cybercriminologia. Boletim IBCCRIM, 29(349), 10–11. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1401