A criminalização do stalking
apontamentos a partir da cybercriminologia
Visualizações: 19Palavras-chave:
Stalking, Perseguição, Cybercriminologia, Crimes cibernéticos, CyberstalkingResumo
Recentemente a Lei 14.132/21 introduziu no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking, tipificado no art. 147-A. Em uma sociedade hiperconectada, percebe-se o aumento das perseguições realizadas por meio da internet, chamadas de cyberstalking, também contempladas no delito de perseguição. Assim, o texto pretende apresentar alguns elementos fundamentais das transformações sociais decorrentes da crescente expansão tecnológica e dos meios de comunicação, demonstrando, desde os aportes teóricos da cybercriminologia e da teoria da comunicação, como esse processo tem contribuído com a ressignificação da justiça criminal.
Downloads
Referências
ABBOUD, Georges; CAMPOS, Ricardo. A autorregulação regulada como modelo de Direito proceduralizado – Regulação de redes sociais e proceduralização. In: ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson; CAMPOS, Ricardo. Fake News e regulação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
BRASIL. Lei 14.132/2021. Brasília/DF, 2021.
GOMES, Pedro Gilberto. Midiatização: um conceito, múltiplas vozes. Revista FAMECOS, v. 23, n. 2, 2016.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. Tradução Luís Werle. São Paulo: Editora Unesp, 2014.
JAISHANKAR, Karuppannan. Establishing a theory of cyber crimes. Interntational. Journal of Cyber Criminology, v. 1, n. 2, p. 7–9, 2007.
LADEUR, Karl-Heinz. Por um novo direito das redes digitais – Digitalização como objeto contratual, uso contratual dos “meios sociais”, proteção de terceiros contra violações a direitos da personalidade por meio de Cyber Courts. In: ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson; CAMPOS, Ricardo. Fake News e regulação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
PLANK, Holger. Ist der Begriff „Cyberkriminalität“ in Forschung und Praxis hinreichend konturiert und somit adäquater (Sozial-)Kontrolle zugänglich? In: RÜDIGER, Thomas-Gabriel; BAYERL, Petra Saskia (Hrsg.) Cyberkriminologie: Kriminologie für das digitale Zeitalter. Wiesbaden: Springer, 2020.
RAUFER, Xavier. Cyber-criminologie. Paris: CNRS Éditions, 2015.
VESTING, Thomas. A mudança da esfera pública pela inteligência artificial. In: ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson; CAMPOS, Ricardo. Fake News e regulação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).