Aporofobia e direito penal

o crime de ódio contra moradores de rua e a necessidade de aprovação do PL 3.135/20

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Autores

  • Dr. Evânio Moura Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Aporofobia, Crime de ódio, Condição de pobreza da vítima, Projeto de Lei

Resumo

O artigo aborda o conceito de aporofobia, contextualizando com o discurso e os crimes de ódio, apontando diversas práticas que sinalizam para condutas aporofóbicas, especialmente as agressões que vitimam moradores de rua, sem-teto e mendigos, desconhecidos de seus ofensores, que de forma abjeta vitimizam quem já se encontra em situação de miserabilidade social. Com fundamento na garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, vislumbra-se a necessidade de aprovação de Projeto do Lei 3.135/2020, que tipifica como qualificadora ou causa de aumento de pena a prática de homicídio, lesão corporal e injúria em decorrência do sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima.  

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Biografia do Autor

Dr. Evânio Moura, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Doutor em Direito Penal e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP. Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito 08 de Julho. Procurador do Estado de Sergipe. Advogado. 

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Moura, E. (2024). Aporofobia e direito penal: o crime de ódio contra moradores de rua e a necessidade de aprovação do PL 3.135/20 . Boletim IBCCRIM, 30(352), 24–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1447

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