Numerus clausus e execução penal

um princípio estruturante

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Autores

  • Luciene Kobbi de Carvalho Universidade Estadual do Rio de Janeiro
  • Dr. Hamilton Gonçalves Ferraz Pontifícia Universidade Católica de Rio de Janeiro, PUC/RJ, Brasil.
  • Patricia Mothé Glioche Béze Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Execução penal, Numerus Clausus, Princípio estruturante

Resumo

O artigo defende uma concepção de execução penal fundada desde suas bases no princípio Numerus Clausus, que propõe que o encarceramento seja limitado ao número de vagas disponível. Apresenta-se o princípio Numerus Clausus, delineando-se seus principais contornos dogmáticos e contextualizando-o aos tempos presentes, defendendo-se seu reconhecimento estrutural ao Direito de Execução Penal. 

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Biografia do Autor

Luciene Kobbi de Carvalho, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Bacharela em Direito pela UERJ. Advogada. 

Dr. Hamilton Gonçalves Ferraz, Pontifícia Universidade Católica de Rio de Janeiro, PUC/RJ, Brasil.

Doutor em Direito pela PUCRio. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Bacharel em Direito pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Penal (UFF – MDI). Advogado.  

Patricia Mothé Glioche Béze, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Doutora e mestre em Direito pela UERJ. Bacharel em Direito pela UERJ. Professora Associada de Direito Penal pela UERJ. Professora Palestrante da EMERJ. Procuradora de Justiça do MPRJ.  

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Kobbi de Carvalho, L., Gonçalves Ferraz , H., & Mothé Glioche Béze, P. (2024). Numerus clausus e execução penal: um princípio estruturante. Boletim IBCCRIM, 30(353), 7–9. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1454