Antecipação de atribuição de culpa e a dimensão extraprocessual da presunção de inocência

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Autores

  • Me. Roger Machado Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul, PUC/RS, Brasil.

Resumo

O presente artigo defende a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro e a efetiva promoção da dimensão extraprocessual da presunção de inocência. Procura demonstrar que essa dimensão é uma projeção do princípio como exigência constitucional e convencional de tratamento. Analisa, por fim, o art. 38 da Lei 13.869/2019, com a recente criminalização da atribuição antecipada de culpa, introduzindo no ordenamento brasileiro uma proteção penal que aparentemente reconhece a autonomia da dimensão extraprocessual, mas ainda apresenta incongruências com a amplitude do direito-garantia mencionado. 

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Biografia do Autor

Me. Roger Machado, Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul, PUC/RS, Brasil.

Mestre em Ciências Criminais na PUC/RS. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM/IDPEE-Coimbra e em Direito Penal e Processo Penal pela UNISINOS. Associado ao IBCCRIM. Assessor de gabinete no Ministério Público Federal. 

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Machado, R. (2024). Antecipação de atribuição de culpa e a dimensão extraprocessual da presunção de inocência . Boletim IBCCRIM, 30(353), 10–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1455