Acordo de não persecução penal

retorno do status da confissão como “rainha das provas”

Visualizações: 23

Autores

  • Livia Barcessat Lewinski Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  • Maria Clara Nicolellis Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  • Pedro Vilhena Pinheiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

“Pacote Anticrime”, Acordo de não-persecução penal, Artigo 28-A, CPP, Confissão, Devido processo legal

Resumo

O artigo reconhece, em um primeiro momento, que a sociedade brasileira possui um forte desejo punitivo, que se materializa não só nas condutas de seus indivíduos e em suas ideologias, mas também em suas leis. Por ser uma manifestação dessa crescente pretensão punitiva, traçamos críticas ao acordo de não persecução penal, tal como foi apresentado pela Lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”. Nossas críticas voltaram-se, sobretudo, ao modelo de confissão, que consideramos inconstitucional, arbitrário e extremamente inquisitório. Ponderamos que as formas de negociação penal, quando adequadas aos limites legais, mostram-se benéficas tanto à redução da população carcerária exorbitante quanto à celeridade processual. Por esse motivo, finalizamos o texto apontando maneiras de solucionar as inconsistências do acordo de não persecução penal para sua aplicação. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Livia Barcessat Lewinski, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Bacharelanda em Direito pela PUCSP.  Estagiária no Núcleo Sobre o Crime e a Pena da FGV. 

Maria Clara Nicolellis, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Bacharelanda em Direito pela PUCSP.  Estagiária no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Pedro Vilhena Pinheiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Bacharelando em Direito pela PUCSP. 

Downloads

Publicado

2024-07-22

Como Citar

Barcessat Lewinski, L., Nicolellis, M. C., & Vilhena Pinheiro, P. (2024). Acordo de não persecução penal: retorno do status da confissão como “rainha das provas”. Boletim IBCCRIM, 30(353), 16–18. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1457