A supressão da garantia do habeas corpus no caso Kiss

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Autores

  • Me. Theuan Carvalho Gomes Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Palavras-chave:

Habeas Corpus, Garantias constitucionais, Boate Kiss

Resumo

A tragédia da Boate Kiss ganhou repercussão nacional e, no último mês de dezembro, foi julgada no Tribunal do Júri. Todavia, a principal controvérsia que decorreu do julgamento veio justamente do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16 de dezembro, o Ministro Luiz Fux, a bem da verdade, impediu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedesse Habeas Corpus aos acusados. No limite, houve supressão da garantia do Habeas Corpus. Se mantida tal decisão pelo plenário, todavia, o Brasil poderá ser condenado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante desse quadro, à luz da Constituição Federal, evidencia-se o fundamental papel que o Plenário do Supremo desempenhará no julgamento do caso concreto.

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Biografia do Autor

Me. Theuan Carvalho Gomes, Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Mestre em Direito pela UNESP. Advogado.

Referências

BADARÓ, Gustavo. Manual dos recursos penais, São Paulo, Saraiva, 2017.

BARBOSA, Rui. O habeas-corpus. Obras Completas de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, MEC/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1981. v. 42, tomo II, 1915.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 110.118/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 8 ago. 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 152.752/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, J. 22 mar. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Suspensão da Liminar 1.504. Rel. Min. Luiz Fux, dec. mon, 14 dez. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Opinião Consultiva OC-8/87, de 30 de janeiro de 1987. O Habeas Corpus face a suspensão de garantia (arts. 27.2, 25.1 e 7.6). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_08_esp.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Suárez Rosero v. Equador, sentença de mérito de 12 de novembro de 1997. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/36b15a58a41a220027b36a1b165182f6.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Lópes Álvarez v. Honduras, Sentença de mérito, Reparações e Custas, de 1º de fevereiro de 2006. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/1fd1d4af1569a345e837bd0ce47ce9d9.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.

MALHEIROS FILHO, Arnaldo. Que saudade do AI-5! Folha de S. Paulo, 21 ago. 2007. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2108200709.htm Acesso em: 20 dez. 2021.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Carvalho Gomes, T. (2024). A supressão da garantia do habeas corpus no caso Kiss. Boletim IBCCRIM, 30(357), 22–24. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1507