A supressão da garantia do habeas corpus no caso Kiss
Visualizações: 17Palavras-chave:
Habeas Corpus, Garantias constitucionais, Boate KissResumo
A tragédia da Boate Kiss ganhou repercussão nacional e, no último mês de dezembro, foi julgada no Tribunal do Júri. Todavia, a principal controvérsia que decorreu do julgamento veio justamente do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16 de dezembro, o Ministro Luiz Fux, a bem da verdade, impediu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedesse Habeas Corpus aos acusados. No limite, houve supressão da garantia do Habeas Corpus. Se mantida tal decisão pelo plenário, todavia, o Brasil poderá ser condenado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante desse quadro, à luz da Constituição Federal, evidencia-se o fundamental papel que o Plenário do Supremo desempenhará no julgamento do caso concreto.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo. Manual dos recursos penais, São Paulo, Saraiva, 2017.
BARBOSA, Rui. O habeas-corpus. Obras Completas de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, MEC/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1981. v. 42, tomo II, 1915.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 110.118/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 8 ago. 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 152.752/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, J. 22 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Suspensão da Liminar 1.504. Rel. Min. Luiz Fux, dec. mon, 14 dez. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Opinião Consultiva OC-8/87, de 30 de janeiro de 1987. O Habeas Corpus face a suspensão de garantia (arts. 27.2, 25.1 e 7.6). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_08_esp.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Suárez Rosero v. Equador, sentença de mérito de 12 de novembro de 1997. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/36b15a58a41a220027b36a1b165182f6.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Lópes Álvarez v. Honduras, Sentença de mérito, Reparações e Custas, de 1º de fevereiro de 2006. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/1fd1d4af1569a345e837bd0ce47ce9d9.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.
MALHEIROS FILHO, Arnaldo. Que saudade do AI-5! Folha de S. Paulo, 21 ago. 2007. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2108200709.htm Acesso em: 20 dez. 2021.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).