A supressão da garantia do habeas corpus no caso Kiss

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Autores

  • Me. Theuan Carvalho Gomes Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Palavras-chave:

Habeas Corpus, Garantias constitucionais, Boate Kiss

Resumo

A tragédia da Boate Kiss ganhou repercussão nacional e, no último mês de dezembro, foi julgada no Tribunal do Júri. Todavia, a principal controvérsia que decorreu do julgamento veio justamente do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16 de dezembro, o Ministro Luiz Fux, a bem da verdade, impediu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedesse Habeas Corpus aos acusados. No limite, houve supressão da garantia do Habeas Corpus. Se mantida tal decisão pelo plenário, todavia, o Brasil poderá ser condenado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante desse quadro, à luz da Constituição Federal, evidencia-se o fundamental papel que o Plenário do Supremo desempenhará no julgamento do caso concreto.

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Biografia do Autor

Me. Theuan Carvalho Gomes, Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Mestre em Direito pela UNESP. Advogado.

Referências

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Carvalho Gomes, T. (2024). A supressão da garantia do habeas corpus no caso Kiss. Boletim IBCCRIM, 30(357), 22–24. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1507

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