A supressão da garantia do habeas corpus no caso Kiss
Vistas: 17Palabras clave:
Habeas Corpus, Garantias constitucionais, Boate KissResumen
A tragédia da Boate Kiss ganhou repercussão nacional e, no último mês de dezembro, foi julgada no Tribunal do Júri. Todavia, a principal controvérsia que decorreu do julgamento veio justamente do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16 de dezembro, o Ministro Luiz Fux, a bem da verdade, impediu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedesse Habeas Corpus aos acusados. No limite, houve supressão da garantia do Habeas Corpus. Se mantida tal decisão pelo plenário, todavia, o Brasil poderá ser condenado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante desse quadro, à luz da Constituição Federal, evidencia-se o fundamental papel que o Plenário do Supremo desempenhará no julgamento do caso concreto.
Descargas
Citas
BADARÓ, Gustavo. Manual dos recursos penais, São Paulo, Saraiva, 2017.
BARBOSA, Rui. O habeas-corpus. Obras Completas de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, MEC/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1981. v. 42, tomo II, 1915.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 110.118/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 8 ago. 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 152.752/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, J. 22 mar. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Suspensão da Liminar 1.504. Rel. Min. Luiz Fux, dec. mon, 14 dez. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Opinião Consultiva OC-8/87, de 30 de janeiro de 1987. O Habeas Corpus face a suspensão de garantia (arts. 27.2, 25.1 e 7.6). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_08_esp.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Suárez Rosero v. Equador, sentença de mérito de 12 de novembro de 1997. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/36b15a58a41a220027b36a1b165182f6.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Lópes Álvarez v. Honduras, Sentença de mérito, Reparações e Custas, de 1º de fevereiro de 2006. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/1fd1d4af1569a345e837bd0ce47ce9d9.pdf Acesso em: 20 dez. 2021.
MALHEIROS FILHO, Arnaldo. Que saudade do AI-5! Folha de S. Paulo, 21 ago. 2007. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2108200709.htm Acesso em: 20 dez. 2021.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).