A (i)legalidade do envio de ofício à justiça eleitoral de autos que apuram crimes comuns conexos a crimes eleitorais sem declinação da competência

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Autores

  • Me. Victor Luiz de Freitas Souza Barreto Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Palavras-chave:

Competência da Justiça Eleitoral, Crimes Comuns, Crimes Eleitorais, Conexão, Declinação da Competência

Resumo

Este artigo discute a (i)legalidade do envio de ofício à Justiça Eleitoral de autos que apuram delitos comuns, sem declinação da competência, a fim de que a Justiça especializada analise se existem crimes eleitorais que acarretem a reunião de processos – e, não havendo, os autos retornem à origem. Apesar de o Supremo Tribunal Federal dispor, há mais de quatro décadas, do entendimento de que os delitos comuns conexos a crimes eleitorais devem ser julgados por juízes eleitorais, processos nessa seara ainda são alvos de decisões que promovem um bypass no posicionamento da Corte e desrespeitam o princípio do juiz natural, o que se exemplifica no presente trabalho.

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Biografia do Autor

Me. Victor Luiz de Freitas Souza Barreto, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Advogado.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

de Freitas Souza Barreto, V. L. (2024). A (i)legalidade do envio de ofício à justiça eleitoral de autos que apuram crimes comuns conexos a crimes eleitorais sem declinação da competência. Boletim IBCCRIM, 30(358), 22–24. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1517