A (i)legalidade do envio de ofício à justiça eleitoral de autos que apuram crimes comuns conexos a crimes eleitorais sem declinação da competência
Visualizações: 34Palavras-chave:
Competência da Justiça Eleitoral, Crimes Comuns, Crimes Eleitorais, Conexão, Declinação da CompetênciaResumo
Este artigo discute a (i)legalidade do envio de ofício à Justiça Eleitoral de autos que apuram delitos comuns, sem declinação da competência, a fim de que a Justiça especializada analise se existem crimes eleitorais que acarretem a reunião de processos – e, não havendo, os autos retornem à origem. Apesar de o Supremo Tribunal Federal dispor, há mais de quatro décadas, do entendimento de que os delitos comuns conexos a crimes eleitorais devem ser julgados por juízes eleitorais, processos nessa seara ainda são alvos de decisões que promovem um bypass no posicionamento da Corte e desrespeitam o princípio do juiz natural, o que se exemplifica no presente trabalho.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo. A conexão no processo penal, segundo o princípio do juiz natural, e sua aplicação nos processos da Operação Lava Jato. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 122, p. 171-204, ago. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2022.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 15 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Conflito de Competência nº 7.033/SP. Relator: Ministro Sydney Sanches, julgado em 02/10/1996. Diário da Justiça/Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 29 nov. 1996.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Quarto Agravo Regimental no Inquérito nº 4.435/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Diário da Justiça Eletrônico, n. 182, 21 ago. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental na Reclamação nº 34.805/DF. Redator do Acórdão: Ministro Gilmar Mendes. Diário da Justiça Eletrônico, n. 284, 2 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Rescisória nº 2.593/RJ. Relator Min. Gilmar Mendes. Diário da Justiça Eletrônico, n. 234, 13 out. 2017.
COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais à luz da CF de 1988. Revista Consultor Jurídico, 3 maio 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-03/constituicao-crimes-comuns-conexos-aos-crimes-eleitorais-luz-cf#_ftn1. Acesso em: 10 maio 2022.
G1 PB. TRE-PB devolve processo da Operação Calvário para a Justiça Comum. G1 Paraíba, João Pessoa, 25 abr. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2022/04/25/tre-pb-devolve-processo-da-operacao-calvario-para-a-justica-comum.ghtml. Acesso em: 2 jun. 2022.
GUEDES, Lenilson. Desembargador Ricardo Vital envia processo da Operação Calvário para análise da Justiça Eleitoral. Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 25 jan. 2022. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/noticia/desembargador-ricardo-vital-envia-processo-da-operacao-calvario-para-analise-da-justica. Acesso em: 2 jun. 2022.
FALAVIGNO, Chiavelli Facenda; WUNDERLICH, Alexandre. Lava Jato: a competência da justiça eleitoral e a convalidação dos acordos de delação premiada. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 323, p. 16-17, out. 2019. Disponível em: http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=153642. Acesso em: 21 jul. 2022.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MOURA, Helder. Ação penal da Calvário: juiz segue desembargador e também envia processo para avaliação da Justiça Eleitoral. Blog do Helder Moura, João Pessoa, 30 mar. 2022. Disponível em: https://www.heldermoura.com.br/acao-penal-da-calvario-juiz-seque-desembargador-e-tambem-envia-processo-para-avaliacao-da-justica-eleitoral. Acesso em: 3 jun. 2022.
MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt; CARVALHO, Felipe Fernandes de; URSI, Gabriel Leão. A conexão entre crimes eleitorais e federais. Conjur, 9 mar. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-09/observatorio-constitucional-conexao-entre-crimes-eleitorais-federais-julgamento-stf. Acesso em: 21 jul. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).