O tema 1.087 do STF e o recurso acusatório contra a absolvição genérica:
da falta de controle epistemológico da prova à fragilização da soberania dos vereditos no Tribunal do Júri
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15045726Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Recurso Acusatório, Tema 1.087, Soberania dos VereditosResumo
O artigo aborda a repercussão e o alcance do recurso acusatório contra absolvição pelo quesito genérico no tribunal do júri a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao fixar a tese do Tema 1087, reconheceu a possibilidade do manejo de tal insurgência com fundamento na existência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O ensaio abarca o percurso histórico-legislativo que, a rigor, sempre engendrou modificações deflagradas por certa desconfiança em relação ao instituto, bem como as interpretações promovidas contemporaneamente pelo STF em direção à degeneração do tribunal do júri em uma antigarantia. Perpassa, nesse itinerário, a ausência de controle epistemológico da prova que forma o convencimento dos jurados e a deturpação da soberania dos vereditos, hoje um slogan que desconsidera o sistema recursal inerente ao júri e se desconecta da noção de presunção de inocência.
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