Excesso de linguagem na decisão de pronúncia:
hipótese de nulidade absoluta
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15079245Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Pronúncia, Excesso de linguagem, Nulidade absolutaResumo
O texto promove análise do art. 413, caput e § 1, do CPP, notadamente nos casos em que há excesso de linguagem na decisão de pronúncia. A partir de uma interpretação constitucional e infraconstitucional do defeito processual, conclui-se que o vício do excesso de linguagem enseja nulidade absoluta do ato jurisdicional, devendo-se determinar que outra decisão seja proferida.
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Referências
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
BINDER, Alberto M. O descumprimento das formas processuais: elementos para uma crítica da teoria unitária das nulidades no processo penal. Tradução: Angela Nogueira Pessôa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 19.267, Rel. Min. Félix Fischer. DJ: 4 dez. 2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 982.033, Rel. p/ Ac. Min. Maria Thereza de Assis Moura. DJe: 12 abr. 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.401.083, Rel. Min. Moura Ribeiro. DJe: 2 abr. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 74.432, Rel. Min. Néri da Silveira. DJ: 15 dez. 2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 103.037, Rel. Min. Cármen Lúcia. DJe: 31 maio 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RHC 127.522, Rel. Min. Marco Aurélio. DJe: 27 out. 2015.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal: comentários consolidados & crítica jurisprudencial. 9. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019. v. 2.
FISCHER, Douglas; PACELLI, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2014.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
TACHY, Mayara Lima. O Tribunal do Júri e o in dubio pro societate. In: SAMPAIO, Denis (Org.). Manual do Tribunal do Júri: a reserva democrática da justiça brasileira. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2023. p. 217-226.
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