Vigilância por dados e o banco nacional instituído pelo Pacote Antifacção
da predição à preempção
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23195200Palavras-chave:
Lei Antifacção, banco de dados, predição, preempção, vigilânciaResumo
O artigo analisa criticamente o art. 29, § 6º, da Lei 15.358/2026, que institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas e prevê que a inclusão de identificadores oficiais no cadastro presumirá vínculo com a respectiva organização para fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho investiga em que medida essa presunção transpassa a lógica preditiva de delitos para a administração preemptiva de sujeitos classificados como risco. A partir da literatura crítica sobre sociedades de controle, governamentalidade por dados, predição e preempção, sustenta-se que o dispositivo participa de uma racionalidade algorítmica e securitária que torna vínculos presumidos em efeitos concretos de suspeição. Conclui-se que o banco de dados pode produzir uma infraestrutura permanente de antecipação, capaz de ampliar o campo de incidência do controle penal sobre pessoas e redes de proximidade, atuando de modo preemptivo.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, Alana Soares. Máquinas de previsão e controle e a crise do possível. Civitas: Revista de Ciências Sociais, v. 21, n. 2, p. 224-234, 2021. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2021.2.39664
AMARAL, Augusto Jobim do. Política da criminologia. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
AMARAL, Augusto Jobim do; DIAS, Felipe da Veiga. Tecnopolítica criminal. 1 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024.
AMARAL, Augusto Jobim do; ELESBÃO, Ana Clara Santos. Racismo e sexismo algorítmicos: um estudo de caso sobre o mecanismo comercial de busca do Google. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 17, n. 1, e66455, 2022. https://doi.org/10.5902/1981369466455
BRASIL. Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) […]. Brasília: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm. Acesso em: 23 maio 2026.
DELEUZE, Gilles. Conversações, 1972/1990. Tradução: Peter Pál Pelbart. São Paulo: 34, 2017.
FERGUSON, Andrew Guthrie. The Rise of Big Data Policing: Surveillance, Race, and the Future of Law Enforcement. New York: New York University Press, 2017.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no College de France (1975-1976). Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
KERR, Ian. Prediction, Preemption, Presumption: The Path of Law After the Computational Turn. In: HILDEBRANDT, Mireille; DE VRIES, Katja (org.). Privacy, due process and the computational turn: the philosophy of law meets the philosophy of technology. Abingdon: Routledge, 2013.
OLIVEIRA, Lorena. Segurança pública e polícia: uma crítica da razão reformista. 2025. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2025.
PASQUALE, Frank. The Black Box Society: The secret algorithms that control money and information. Massachusetts: Harvard University Press, 2015.
RODRIGUEZ, Pablo Manolo. Las palabras en las cosas: saber, poder y subjetivación entre algoritmos y biomoléculas. Buenos Aires: Cactus, 2019.
ROUVROY, Antoinette. Pour une défense de l’éprouvante inopérationnalité du droit face à l’opérationnalité sans épreuve du comportementalisme numérique. Dissensus, n. 4, p. 127-149, 2011. Disponível em: https://popups.uliege.be/2031-4981/index.php?id=963. Acesso em: 6 jul. 2026.
ROUVROY, Antoinette; BERNS, Thomas. Governamentalidade algorítmica e perspectivas de emancipação: o díspar como condições de individuação pela relação? In: BRUNO, Fernanda et al. (org.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018.
TELÓ, Vinícius Pedro. Vigilância genética: A dataficação do corpo a partir dos bancos de perfis genéticos. 2026. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2026.
WANG, Jackie. Capitalismo carcerário. Tradução: Bruno Xavier. São Paulo: Igrá Kniga, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Lorena Gonçalves Oliveira , Vinícius Pedro Teló

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).









