Sobre a discricionariedade do Ministério Público no ANPP e o seu controle jurisdicional: uma proposta pela legalidade

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Autores

  • Dr. Guilherme Brenner Lucchesi Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba/PR
  • Dr. Marlus Heriberto Arns de Oliveira Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Curitiba/PR https://orcid.org/0000-0003-0317-8093

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Discricionariedade, Legalidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar críticas ao modelo negocial estabelecido pelo acordo de não persecução penal, da forma como instituído pela Lei 13.964/2019. Critica-se, primeiramente, a exigência de confissão para a celebração de acordo, sob risco de transformar-se em contrato de adesão em vez de propriamente uma negociação. Do mesmo modo, a exigência de determinadas condições e a maneira como a imputação é veiculada tem o potencial de conferir poder discricionário excessivo ao órgão da acusação, que tende a se comportar mais como autoridade e menos como parte no acordo. Tratando-se a propositura de acordo de atuação vinculada do Ministério Público nos casos em que estiverem presentes os requisitos legais autorizadores, defende-se a possibilidade de atuação jurisdicional para assegurar uma efetiva negociação entre acusação e defesa. 

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Biografia do Autor

Dr. Guilherme Brenner Lucchesi, Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba/PR

Doutor em Direito pela UFPR. Professor da Faculdade de Direito da UFPR. Presidente do IBDPE. Coordenador regional adjunto do IBCCRIM no Paraná. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1512135510310992

Dr. Marlus Heriberto Arns de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Curitiba/PR

Doutor em Direito pela PUC/PR. Vice-presidente do IBDPE. Membro do IBCCRIM. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5739028993126392

Referências

BRASIL. Ministério da Justiça e da Segurança Pública. EM n.º 00014/2019 MJSP, de 31 jan. 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712088>. Acesso em 11 mar. 2021.

FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito processual penal. Coimbra: Coimbra, 1974.

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Publicado

2023-09-21

Como Citar

Brenner Lucchesi, D. G., & Arns de Oliveira, D. M. H. (2023). Sobre a discricionariedade do Ministério Público no ANPP e o seu controle jurisdicional: uma proposta pela legalidade. Boletim IBCCRIM, 29(344), 26–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/733