Sobre a discricionariedade do Ministério Público no ANPP e o seu controle jurisdicional: uma proposta pela legalidade
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Acordo de Não Persecução Penal, Discricionariedade, LegalidadeResumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar críticas ao modelo negocial estabelecido pelo acordo de não persecução penal, da forma como instituído pela Lei 13.964/2019. Critica-se, primeiramente, a exigência de confissão para a celebração de acordo, sob risco de transformar-se em contrato de adesão em vez de propriamente uma negociação. Do mesmo modo, a exigência de determinadas condições e a maneira como a imputação é veiculada tem o potencial de conferir poder discricionário excessivo ao órgão da acusação, que tende a se comportar mais como autoridade e menos como parte no acordo. Tratando-se a propositura de acordo de atuação vinculada do Ministério Público nos casos em que estiverem presentes os requisitos legais autorizadores, defende-se a possibilidade de atuação jurisdicional para assegurar uma efetiva negociação entre acusação e defesa.
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Referências
BRASIL. Ministério da Justiça e da Segurança Pública. EM n.º 00014/2019 MJSP, de 31 jan. 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712088>. Acesso em 11 mar. 2021.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito processual penal. Coimbra: Coimbra, 1974.
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