Conversa gravada pelo próprio interlocutor e seu emprego em processos penais desde a Lei Anticrime

Visualizações: 213

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11175178

Palavras-chave:

Processo Penal, Investigação policial, Captação ambiental

Resumo

O artigo trata a respeito das captações ambientais de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em investigações criminais e seu tratamento no ordenamento brasileiro, dissertando especificamente a respeito da captação realizada pelo próprio interlocutor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Felício Nogueira Costa, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2020), mesma Faculdade em que graduado (2014). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual penal. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/3643728591979504

 

Referências

BECHARA, Fábio Ramazzini; DEZEM, Guilherme Madeira. Captação ambiental de imagens: uso e limites. In: INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE PROCESSO PENAL - ASF. Estudos de processo penal. São Paulo: Scortecci, 2011. p. 116-140.

BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 (redação alterada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019). Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 143, p. 13757, 25 de jul. de 1996.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Pleno. AgR no AgIn nº 0000293-64.2016.6.16.0095. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 7/10/2021, DJe 5/11/2021. Disponível em: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2021/11/5/17/6/16/de8a9365a274c51b32f89d9dfe6a16a3092ad68bb870dd90d3fc3fdf526a32dc. Acesso em 23 jan. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. RE 583937 QO-RG. Relator: Ministro Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009, DJe 18/12/2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=607025. Acesso em 23 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. AgRg no RHC 173004/RS. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/4/2023, DJe 3/5/2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203498486&dt_publicacao=03/05/2023. Acesso em 23 jan. 2024.

BRASIL. Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019 – GTPENAL instituído pelo Ato do Presidente da Câmara dos Deputados de 14/3/2019. Relatório. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1772332&filename=Tramitacao-PL%2010372/2018. Acesso em 23 jan. 2024.

BRASIL. Presidente da República. Mensagem de veto nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em 23 jan. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Veto nº 56/2019 - Votação do dispositivo 56.19.021 - § 4º do art. 8º-A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 7º do projeto. Disponível em https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/12945/21. Acesso em 23 jan. 2024.

CRUZ, Adriana. Captação ambiental: o pacote anticrime e as modificações na Lei 9.296/1996. In: SOUZA, Renee do Ó (Org.). Lei anticrime: comentários à Lei 13.964/2019. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022, p. 121-140.

KOK, Alice; DENTES, Nicole Mizrahi. A captação ambiental como meio de prova: Uma análise da derrubada do veto presidencial ao art. 7º da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) e a necessidade de revisitação do tema pela jurisprudência. Antun, 5 out. 2021. Disponível em: https://www.antun.com.br/a-captacao-ambiental-como-meio-de-prova-uma-analise-da-derrubada-do-veto-presencial-ao-art-7o-da-lei-13-964-2019-pacote-anticrime-e-a-necessidade-de-revisitacao-do-tema-pela-jurisprudencia/. Acesso em 23 jan. 2024.

MALAN, Diogo. Da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos e os limites relativos à privacidade. In: AMBOS, Kai; ROMERO, Eneas (Orgs.). Crime organizado: análise da lei 12.850/2013. São Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 51-81.

MARTINS, Charles; ÁVILA, Thiago Pierobom de. A gravação ambiental feita pela vítima de crime: análise da continuidade de sua licitude após a Lei n. 13.964/2019. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 8, n. 2, p. 967-1005, mai./ago. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.696. Acesso em 23 jan. 2024.

SUXBERGER, Antonio; ARAS, Vladimir. A admissibilidade de gravações unilaterais como prova: o § 4º do art. 8º-a da lei 9.296/1996 como uma regra de direito probatório. SciELO Preprints, 2021. Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/2722. Acesso em: 23 jan. 2024.

Downloads

Publicado

2024-06-04

Como Citar

Costa, F. N. (2024). Conversa gravada pelo próprio interlocutor e seu emprego em processos penais desde a Lei Anticrime. Boletim IBCCRIM, 32(379), 13–15. https://doi.org/10.5281/zenodo.11175178

Edição

Seção

Dossiê: Desafios Atuais da Investigação Criminal para a Polícia