Estupro de vulnerável
a necessária transição do paternalismo à proteção adequada
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Estupro de Vulnerável, Súmula 593 do STJ, Idade de ConsentimentoResumen
O presente artigo visa a analisar legislação e jurisprudência vigentes em relação ao estupro de vulnerável, mais especificamente àquele cujo sujeito passivo se configura como o menor de 14 anos. Critica-se a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que institui o critério etário como único elemento a ser levado em consideração na aplicação do tipo penal. Tal entendimento revela-se não só inadequado à realidade social brasileira, mas também contrário aos próprios princípios que norteiam a tipificação em questão, tanto os gerais do Direito Penal quanto os específicos à proteção à autodeterminação sexual.
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