Comunicação ao COAF e o tipo de lavagem
Vistas: 16DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14421177Palabras clave:
Lavagem de dinheiro, tipicidade objetiva, transação instantânea e negociada, avaliação interna de riscoResumen
o artigo se propõe a avaliar se pode uma pessoa obrigada a possuir os controles de prevenção previstos na Lei de Lavagem incidir no tipo objetivo de lavagem ao fechar uma transação que tenha sido ou venha a ser objeto de comunicação ao Conselho de Controle de Operações Financeiras dentro do prazo regulamentar.
Descargas
Citas
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 29, n. 340, p. 26-28, 2021. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1277. Acesso em: 17 set. 2024.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Brasília: Bacen, 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3978. Acesso em: 17 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 17 set. 2024.
CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ). São Paulo: Marcial Pons, 2023.
DOURADOS, Pedro. Mito e razão no Direito Penal. São Paulo: Lúmen Juris, 2012.
ESTELLITA, Heloísa. Recebimento de honorários maculados: quebra de sigilo bancário e fiscal, lavagem de dinheiro e receptação. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; BORGES, Ademar (Org.). Lavagem de dinheiro: pareceres jurídicos e jurisprudência selecionada e comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 63-84.
GOMES, Renato. Teorias da conduta. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
LINHARES, Luis Guilherme Badotti; LINHARES, Sólon Cícero. Programas de compliance antilavagem: há direito ao silêncio na comunicação do delito? In: LINHARES, Sólon Cícero (Org.). Lavagem de dinheiro. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022. p. 59-72.
MARTINS, Antônio; TAVARES, Juarez. Lavagem de capitais. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).