Lavagem de dinheiro:
crime permanente ou instantâneo?
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lavagem de dinheiro, natureza jurídica, instantânea ou permanente, crime contra a administração da justiçaResumo
O presente texto visa a examinar a natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, considerando sua classificação como delito permanente ou instantâneo. Tal distinção traz diversas consequências práticas para, por exemplo, a contagem do prazo prescricional, a incidência da lei no tempo, possibilidade de prisão em flagrante. Em regra, a natureza instantânea do crime de lavagem de dinheiro, considerando a administração da justiça como o bem jurídico tutelado pela norma, é a mais adequada, ressalvados os casos de guarda ou de ter em depósito produtos de práticas ilícitas. Já o ato de participar de grupo, previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.613/98, poderá ser permanente ou instantâneo.
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Referências
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