A natureza da responsabilidade das empresas à luz da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996)

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Palabras clave:

Direito Penal; , Responsabilidade Penal; , Pessoa Jurídica; , Efeitos da Condenação; , Planejamento Familiar;

Resumen

O artigo pretende debater a natureza das sanções impostas às pessoas jurídicas no âmbito da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). Essa estratégia legislativa coloca em discussão se a legislação pretendeu apresentar uma modalidade autêntica de responsabilização penal empresarial ou se, do contrário, valeu-se de um efeito da condenação que, embora recaia sobre os entes coletivos, são derivados da responsabilidade de pessoas físicas.

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IBCCRIM

Biografía del autor/a

Dr. Alamiro Velludo Salvador Netto, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP. Advogado.

Dr. Leandro Sarcedo, UNISA - Santo Amaro/SP

Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Professor do Mestrado em Direito Médico na UNISA. Advogado.

Citas

SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade. São Paulo: LiberArs, 2016.

SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de. Esterilização humana e direito penal: comentários sobre a Lei 9.263/1996. In: WUNDERLICH, Alexandre. Política criminal contemporânea: criminologia, direito penal e direito processual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

Publicado

2023-04-08

Cómo citar

Velludo Salvador Netto, D. A., & Sarcedo, D. L. (2023). A natureza da responsabilidade das empresas à luz da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996). Boletín IBCCRIM, 31(365), 4–5. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/464

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