Crítica à suspensão da eficácia do art. 3º-a do CPP
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Pacote anticrime, Sistema acusatório, ContrarreformaResumo
O artigo busca demonstrar que a decisão liminar do Min. Luiz Fux, nas ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, não contém nenhum fundamento explícito que permita a suspensão da eficácia do art. 3º-A do CPP. Além de violar o princípio constitucional da motivação das decisões, insere-se a decisão naquilo que se poderia denominar de movimento de contrarreforma, em que medidas salutares em prol do modelo processual penal acusatório são simplesmente anuladas, mantendo-se a mentalidade e as práticas inquisitoriais no processo penal brasileiro.
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