Entre a absolvição e a liberdade no júri

sobre a relativização da decisão absolutória em Alagoas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.23192559

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, sentença absolutória, liberdade imediata, prisão cautelar, presunção de inocência

Resumo

O artigo analisa a eficácia imediata da absolvição no Tribunal do Júri, com foco na garantia do direito à liberdade e na vedação à manutenção de prisões após decisão favorável ao réu. A partir de revisão bibliográfica e análise do art. 596 do Código de Processo Penal, bem como do procedimento adotado em Alagoas, demonstra-se a existência de desconformidade entre a determinação de soltura imediata e práticas administrativas do sistema. Sustenta-se que a custódia por razões burocráticas configura constrangimento ilegal e violação aos princípios da presunção de inocência, dignidade humana e legalidade. Conclui-se pela necessidade de aprimoramento dos fluxos entre Judiciário e administração penitenciária, com adoção de medidas preventivas que assegurem a efetividade das decisões absolutórias e evitem prisões indevidas.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac, Cesmac, Brasil

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Professor de Direito Penal no Centro Universitário Cesmac.

Prof. Dr. Francisco de Assis de França Júnior, Centro Universitário Cesmac, Cesmac, Brasil

Pós-Doutor pelo PPGCCRIM da PUC-RS. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor no Centro Universitário Cesmac.

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Publicado

23-10-2026

Como Citar

SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão; FRANÇA JÚNIOR, Francisco de Assis de. Entre a absolvição e a liberdade no júri: sobre a relativização da decisão absolutória em Alagoas. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 408, p. 10–14, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.23192559. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2851. Acesso em: 25 out. 2026.

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