Política, polícia e segurança
marcos entre ruínas legislativas
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21471019Palavras-chave:
controle social, abolicionismos, reformasResumo
As recentes reformas penais aprofundam a gestão racializada do controle social e reforçam a tecnologia policial como instrumento de produção da violência estatal. Segurança pública, policiamento e guerra às drogas constituem um mesmo regime de poder voltado à administração da morte e das desigualdades. Em contraposição, arrisca-se a refletir sobre a descriminalização das drogas e a abolição das polícias como condição para romper com a gramática securitária contemporânea.
Downloads
Referências
AMARAL, Augusto Jobim do. Política da criminologia. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
AMARAL, Augusto Jobim do. Brazil as a laboratory for Fascist Uprising. South Altlantic Quaterly, v. 123, n. 2, p. 386-394, 2024.
AMARAL, Augusto Jobim do. Mal de polícia: à propósito de uma criminologia radical. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 22, n. 111, p. 263-291, 2014.
AMARAL, Augusto Jobim do; ANDREATTA, Samuel Medeiros. Guerra Civil e Razão Prisional: uma análise foucaultiana. Revista de Filosofía y Teoría Política Contemporáneas, n. 15, p. 96-119, 2024.
AUGUSTO, Acácio. A gestão cinegética entre pessoas: de Aristóteles à polícia preditiva. In: CHAMAYOU, Grégoire. Caças ao homem: história e filosofia do poder cinegético. São Paulo: Crocodilo, 2025. Prefácio.
BATISTA, Vera Malaguti. Sem Polícia. In: BATISTA, Vera Malaguti (org.). Sem polícia. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024. p. 103-112.
CHAMAYOU, Grégoire. Caças ao homem: história e filosofia do poder cinegético. Tradução: Marcela Vieira. São Paulo: Crocodilo, 2025.
FICHEIRA LIBERTÁRIA. Comentários semanais do Nu-Sol sobre pessoas, coisas e o planeta, v. 20, n. 854, 2 jul. 2026.
KARAM, Maria Lúcia. Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas ilícitas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
LABORATÓRIO DE ANÁLISE EM SEGURANÇA INTERNACIONAL E TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO. 9 anos da maior Chacina de São Paulo: nem perdão, nem esquecimento. Boletim (Anti)Segurança 38, 16 ago. 2024. Disponível em: https://lasintec.unifesp.br/boletins/boletins-antisegurança/38-boletim-antisegurança. Acesso em: 20 jul. 2026.
MARQUES, Adalton. Humanizar e expandir: uma genealogia da segurança pública em São Paulo. São Paulo: IBCCRIM, 2018.
MURAKAWA, Naomi. As três armadilhas da reforma. Tradução: Fernanda Martins. Revista Rosa, Dossiê Segurança Pública, v. 12, n. 1, 17 out. 2025. Disponível em: https://revistarosa.com/12/seguranca-publica. Acesso em: 20 jul. 2026.
REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Dossiê Especial: Direito Penal, Criminologia e Racismo. Editor Associado: Evandro Piza Duarte. v. 25, n. 135, set./2017.
SILVA, Denise Ferreira da. No-bodies: law, raciality and violence. Meritum, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, p. 119-162, 2014.
VITALE, Alex. O fim do policiamento. Tradução: Artur Renzo. São Paulo: Autonomia Literária, 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; SANTOS, Ílison Dias dos. A nova crítica criminológica: criminologia em tempos de totalitarismo financeiro. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal brasileiro: primeiro volume - Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).









