Lei de abuso de poder ou de proteção da autoridade?
Visualizações: 47Palavras-chave:
Direito penal, Lei de abuso de poder, PoderResumo
O artigo discute os conceitos de função e de poder para definir o abuso de autoridade contra o cidadão. Mais: a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e de provas pela autoridade exclui o injusto de modo mais radical que o erro de proibição ou de tipo, que dependem da natureza evitável/inevitável do erro. Assim, é possível dizer que o legislador criminalizou com uma mão, mas descriminalizou com a outra, criando um estranho direito penal do amigo.
Downloads
Referências
BERGEL, Methodologie juridique, 2001, p. 147, apud DIMOULIS, Manual de Introdução ao estudo do direito, 2003, p. 93.
BRASIL. Código Penal. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Código Penal. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019.
FOUCAULT, M. Il faut déféndre la societé. Paris: Hautes Etudes, Gallimard/Seuil, 1977. p. 3-19.
SANTOS, J. C. dos. A Criminologia da repressão: crítica à criminologia positivista.2. ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019. p. 87.
SANTOS, J. C. dos. Direito Penal - parte geral. 8. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018. p. 167-170.
SOUZA MENDES, P. A incerteza virtual e a prova no processo penal. In: SANTOS, M. S.. Liber Amicorum, Lisboa: Rei dos livros, 2016.
SUSAN STEBBING, A modern elementary logic. Londres: University Paperbacks, 1957. p. 159.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).