Caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: possibilidades de repercussão em favor das vítimas de trabalho escravo no processo penal brasileiro
Visualizações: 44Palavras-chave:
Trabalho escravo, Discriminação histórica estrutural, Vítimas, Processo criminalResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, sentenciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em Outubro de 2016, por meio do qual o Brasil foi responsabilizado pela exploração de trabalho escravo em seu território, com determinação de pagamento de indenização às vítimas e reabertura das investigações criminais. Na sentença, a Corte IDH reconheceu a existência de uma discriminação estrutural histórica em razão de posição econômica no Brasil. Será traçada breve comparação entre os parâmetros interamericanos e a jurisprudência nacional, abordando possibilidades de utilização do precedente como fundamento para teses jurídicas em favor das vítimas de trabalho escravo no processo criminal brasileiro.
Downloads
Referências
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Apelação Criminal: ACR 0001748-25.2008.4.01.4300. 3. Turma. Juiz: Tourinho Neto. e-DJF1: 5 nov. 2010, p. 41.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Inquérito: Inq 0026823-26.2012.4.01.0000. 2. Seção. Juíza Federal Convocada: Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. e-DJF1: 4 jul. 2014, p. 20.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Apelação Criminal: ACR 0001828-44.2010.4.03.6181. 5. Turma, 1. Seção. Desembargador Federal: André Nekatschalow. e-DJF3: 28 jun. 2013.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Ação Penal: APN 0005468-12.2011.4.05.8300. Pleno. Desembargador Federal: Emiliano Zapata Leitão. DJE: 5 fev. 2014, p. 61.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação Criminal: ACR 0003739-77.2013.4.05.8300. 4. Turma. Desembargador Federal: Lazaro Guimarães. DJE: 11 jun. 2015, p. 110.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação Criminal: ACR 2007.82.02.004198-0. 2. Turma. Desembargador Federal: Vladimir Carvalho. DJE: 24 out. 2014, p. 30.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação Criminal: ACR 2007.83.00.017720-4. Desembargador Federal: Vladimir Carvalho. 2. Turma. DJE: 9 mai. 2014, p. 76.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Habeas Corpus: HC 0003091-27.2014.4.05.8312. 1. Turma. Desembargador Federal: Manoel Erhardt. DJE: 11 dez. 2014, p. 95.
CORTE IDH. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de outubro de 2016. Série C, n. 318.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).