Uma breve síntese histórica-filosófica-jurídica-processual sobre os sistemas processuais penais
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Sistema, Processo penal, Sistema inquisitório, Sistema acusatórioResumo
O estudo dos sistemas processuais penais não é devidamente valorizado; um estudo sério deve levar em consideração as bases filosóficas, históricas e jurídicas, que afastam a possibilidade de existência de um sistema misto. Afinal, o conceito filosófico de sistema baseia-se em uma ideia única ou princípio, significante que confere unidade aos elementos do conjunto, mas é ressignificado pela finalidade do sistema. Assim, os sistemas processuais penais diferenciam-se pelo método na busca do conhecimento acerca de um fato criminoso, de modo a, com ele, poder-se chegar à decisão mais justa; e o sujeito que lidera essa busca ressignifica o princípio: inquisitivo ou dispositivo. Partindo de tal noção de sistema é possível analisar historicamente as origens dos sistemas processuais penais existentes: inquisitório e acusatório. E como tão só o sistema acusatório é compatível com a Constituição da República e deve ser adotado no Brasil.
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