Entre o topoi e a prova tarifada:
sistemas processuais, direito comparado e a impossibilidade de aplicação dos standards de prova no processo penal brasileiro
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8380992Palavras-chave:
Standard probatórios, Processo Penal brasileiro, sistema acusatório e inquisitório, Princípio unificador, Epistemologia, Analítica e retóricaResumo
A diferença epistemológica antiga entre analítica e retórica influencia a concepção epistemológica moderna de racionalidade (Kant). No processo penal, a diferença entre sistema acusatório e sistema inquisitório é analítica, não retórica. A importação do instituto de standard probatório, de tradição do Common Law, para o sistema brasileiro, na tradição do Civil Law, ignora a antiga diferenciação epistemológica e reforça o grau de problematicidade do sistema processual penal brasileiro, cujo princípio unificador é inquisitório. Assim, com o objeto de pesquisa focado em analisar a aplicabilidade do instituto de standard probatório no direito brasileiro e a partir de revisão bibliográfica com o método de direito comparado, a conclusão possível a que se chega é de que não é constitucional considerar nenhuma tendência ascendente do rigor de standard probatório sem tornar sem sentido a previsão da presunção de inocência diante da compreensão do conteúdo do sistema acusatório.
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