Justiça restaurativa aos olhos de magistrados criminais gaúchos
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Punitivismo, Ofensor, Vítima, Justiça RestaurativaResumo
No Brasil a resolução de conflitos envolvendo condutas tipificadas como crimes geralmente requer a judicialização. No entanto, a judicialização não é o único modelo hábil para dar respostas adequadas a esses conflitos. A justiça restaurativa tem como propósito diminuir a atuação estatal sobre o desfecho dos conflitos sociais. Ela pretende devolver à vítima o seu papel de vítima, e responsabilizar o ofensor sem encarcerá-lo. Ocorre que no Poder Judiciário que estão surgindo os programas de justiça restaurativa de maior expressividade. A justiça restaurativa, paradoxalmente, estaria se desenvolvendo no terreno mais infértil para ela. Diante disso, este trabalho apresenta pesquisa sobre o olhar da magistratura criminal gaúcha sobre a justiça restaurativa. Buscou-se compreender como seria possível essa justiça estar se desenvolvendo no mesmo ambiente em que o direito penal é tradicionalmente aplicado pelo Estado. O método adotado para desenvolvimento da pesquisa foi de entrevistas semiestruturadas com os magistrados criminais da Justiça estadual gaúcha.
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Referências
ACHUTTI, Daniel Silva. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
________. Justiça restaurativa no Brasil. Possibilidades a partir da experiência belga. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 13, n. 1, p. 154-181, 2013.
AMBROSIO, Graziella. Psicologia do juiz. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 3, n. 2, p. 491-503, 2012.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 6. ed. Tradução Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2013.
BOURDIEU, Pierre, 1930-2002. A distinção: crítica social do julgamento. Tradução Daniela Kern; Guilherme J. F. Teixeira. 2. ed. Porto Alegre: Zouk, 2013.
________. O poder simbólico. Tradução Fernando Tomaz. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
________. Os três estados do capital cultural. Tradução Magali de Castro. In: NOGUEIRA, Maria Alice; CATANI, Afrânio (org.). Escritos de educação. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. p. 71-79.
________. Razões práticas: Sobre a teoria da ação. Tradução Mariza Corrêa. Campinas, SP: Papirus, 1996.
CARVALHO, Amilton Bueno de. O juiz e a jurisprudência – um desabafo crítico. Revista EMERJ, v. 18, n. 67, p. 54 - 62, 2015.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva: 2013.
CHRISTIE, Nils. Conflicts as property. The British Journal of Criminology, v. 17, n. 1, p. 1-15, 1977.
CNJ. Perfil sociodemográfico dos magistrados brasileiros. Brasília: CNJ, 2018.
________. Resolução n. 225 de 31 de maio de 2016. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_225_31052016_02062016161414.pdf >. Acesso em: 3 ago. 2018.
FONTAINHA, Fernando de Castro. Todos eles juízes: um monopólio baseado na eficácia simbólica. In: Raúl Enrique Rojo. Por trás da toga: magistratura, sociedade e política no Brasil hoje. Porto Alegre: Dom Quixote, 2014, p. 34-60.
GARCIA, Mariana Dutra de Oliveira. A criminologia no ensino jurídico no Brasil. 2014. 171 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014.
GIAMBERARDINO, André Ribeiro. Crítica da pena e justiça restaurativa: a censura para além da punição. 1. Ed. Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015.
HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas. O sistema penal em questão. Tradução Maria Lúcia Karam. 2. ed. Niterói, RJ: Luam. 1997.
PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. 1. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2009.
SICA, Leonardo. Justiça restaurativa e mediação penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
VIANNA, Luiz Werneck et al. Corpo e alma da magistratura brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
________. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.
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