Má prestação judicial e indenização correspondente

Autores

  • Adauto Suannes Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, Brasil

Palavras-chave:

prestação jurisdicional, serviço judiciário, responsabilidade do Estado, erro judiciário, devido processo legal

Resumo

A prestação da jurisdição constitui serviço público, sendo o juiz agente do Estado encarregado de assegurar sua adequada realização. A má prestação desse serviço, decorrente de negligência, descaso, ausência de decisão ou vício imperdoável, não pode ser confundida com a liberdade de apreciação do mérito. O Ministério Público, embora titular da ação penal, deve atuar sob controle judicial, e a defesa há de ser efetiva, cabendo ao juiz zelar pelo devido processo legal. Demonstrada a falha do serviço judiciário, cabe ao Estado reparar os danos materiais e morais causados ao prejudicado, assegurado o direito de regresso quando houver dolo ou culpa do agente.

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Biografia do Autor

Adauto Suannes, Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, Brasil

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de S. Paulo, Membro da Associação Juizes para a Democracia e sócio fundados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Referências

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Publicado

1992-12-01

Como Citar

SUANNES, Adauto. Má prestação judicial e indenização correspondente. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 1, n. 01, p. 62–69, 1992. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3177. Acesso em: 1 set. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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