Má prestação judicial e indenização correspondente
Palabras clave:
prestação jurisdicional, serviço judiciário, responsabilidade do Estado, erro judiciário, devido processo legalResumen
A prestação da jurisdição constitui serviço público, sendo o juiz agente do Estado encarregado de assegurar sua adequada realização. A má prestação desse serviço, decorrente de negligência, descaso, ausência de decisão ou vício imperdoável, não pode ser confundida com a liberdade de apreciação do mérito. O Ministério Público, embora titular da ação penal, deve atuar sob controle judicial, e a defesa há de ser efetiva, cabendo ao juiz zelar pelo devido processo legal. Demonstrada a falha do serviço judiciário, cabe ao Estado reparar os danos materiais e morais causados ao prejudicado, assegurado o direito de regresso quando houver dolo ou culpa do agente.
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