A abordagem restaurativa de forma associada à intervenção penal

a justiça restaurativa é compatível com a crítica agnóstica da pena?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18247801

Palavras-chave:

crítica agnóstica, justiça restaurativa, compatibilidade, requisitos

Resumo

A crise de legitimidade do Direito Penal é contexto para o surgimento de discursos que apregoam a abolição do sistema penal ou a busca pela atenuação de seus efeitos. A justiça restaurativa compreende diferentes alternativas para resolução de conflitos, o que implicaria concluir que tanto poderia constituir-se em alternativa para substituição do Direito Penal quanto ser empregada para atenuar seus efeitos. Ocorre que como a justiça restaurativa propõe uma inversão de paradigma em comparação ao modelo tradicional de intervenção penal, indaga-se se, quando for aplicada como um instrumento complementar do Direito Penal, seus fundamentos não estariam sendo desvirtuados. Nesse contexto, o que se buscou investigar foi em que medida a justiça restaurativa pode ser aplicada de modo concomitante à intervenção penal sem que sua essência reste descaracterizada. Após exame do substrato normativo pertinente e seus referenciais teóricos, concluiu-se que a aplicação da justiça restaurativa de forma concomitante à intervenção penal é possível, mas somente será compatível com as premissas e valores que a orientam caso se distancie da lógica punitiva que fundamenta a intervenção tradicional, o que, por sua vez, a par de reformas legislativas, demanda uma modificação cultural quanto à postura dos operadores responsáveis pela aplicação da norma.

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Biografia do Autor

Me. Bruno Jacoby de Lamare, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil

Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Doutorando em Direito Penal pela UFRGS. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.

Profa. Dra. Ana Paula Motta Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil

Pós-doutora em Criminologia e Justiça Juvenil junto ao Center for the Study of Law and Society (Berkeley Law) da Universidade da Califórnia. Doutora em Direito pela PUCRS. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professora da Faculdade de Direito da UFRGS.

Referências

ACHUTTI, Daniel. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2016.

AMARAL, Augusto Jobim; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Criminologia e(m) Crítica. (Coleção Sul). Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. Juizados Especiais Criminais: uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 16. n 47, p. 97-182, 2001. https://doi.org/10.1590/S0102-69092001000300006

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. Conciliar ou punir? Dilemas do controle penal na época contemporânea. In: CARVALHO, Salo de; WUNDERLICH, Alexandre (org.). Diálogos sobre a justiça dialogal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

BERNARDI, Fabiane. Justiça Restaurativa no sistema prisional: limites e possibilidades da JR na resolução de conflitos familiares. Civitas, Porto Alegre, v. 8, n. 3, 2011.

CARVALHO, Salo de. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo (o exemplo privilegiado da aplicação da pena). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CARVALHO, Salo de. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro: Fundamentos e Aplicação Judicial. São Paulo: Saraiva, 2013.

CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Liberação. Tradução Sylvia Moretszsohn. Rio de Janeiro: Revan, 2005.

CHIES, Luiz Antônio Bogo. É possível ter o abolicionismo como meta, admitindo-se o garantismo como estratégia? In: CARVALHO, Salo de; WUNDERLICH, Alexandre (org.). Diálogos sobre a justiça dialogal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

ELBERT, Carlos Alberto. Novo manual básico de criminologia. Tradução de Ney Fayet Júnior. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

PIRES, Álvaro. Alguns obstáculos a uma mutação “humanista” do direito penal. Revista Sociologias, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 64-95, 1999. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/sociologias/article/view/6896. Acesso em: 14 jan. 2025.

SANTIAGO NETO, José de Assis. O devido processo legal e o (in)devido processo penal brasileiro: entre a acusatoriedade constitucional e o inquisitorial modelo de Código de Processo Penal. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 3, n. 1, p. 164-178, 2016. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13867/. Acesso em: 14 jan. 2025.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado. Programa Justiça Restaurativa para o Século 21. Porto Alegre: TJRS, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/08/03faebc99e4d18816aa549f0ff41307a.pdf. Acesso em: 1 jul. 2018.

ZAFFARONI, E. Raúl et al. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume — Teoria Geral do Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

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Publicado

2026-05-12

Como Citar

LAMARE, Bruno Jacoby de; COSTA, Ana Paula Motta. A abordagem restaurativa de forma associada à intervenção penal: a justiça restaurativa é compatível com a crítica agnóstica da pena?. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 213, n. 213, p. 17–37, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18247801. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/442. Acesso em: 12 maio. 2026.

Edição

Seção

Direito penal

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