Medida liminar em "habeas corpus"

Autores

  • Alberto Silva Franco

Palavras-chave:

habeas corpus, medida liminar, tutela cautelar, direito de liberdade, fundamentação judicial

Resumo

O habeas corpus constitui instrumento de efetivação das garantias constitucionais de caráter penal e processual penal, especialmente por sua eficácia e presteza na tutela do direito de liberdade. A liminar, construída pretorianamente a partir do modelo do mandado de segurança, apresenta natureza cautelar e deve ser concedida quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, sobretudo diante de lesão manifesta ao direito de locomoção. A omissão legislativa não impede sua utilização, pois a aplicação imediata dos direitos fundamentais exige sua concretização efetiva. Seu indeferimento, por outro lado, reclama fundamentação suficiente, sob pena de arbítrio judicial e nulidade.

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Biografia do Autor

Alberto Silva Franco

Desembargador aposentado I, Membro da Associação Juízes para a Democracia, e sócio fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Referências

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Publicado

1992-12-01

Como Citar

FRANCO, Alberto Silva. Medida liminar em "habeas corpus". Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 1, n. 01, p. 70–74, 1992. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3178. Acesso em: 1 set. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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