Medida liminar em "habeas corpus"
Palavras-chave:
habeas corpus, medida liminar, tutela cautelar, direito de liberdade, fundamentação judicialResumo
O habeas corpus constitui instrumento de efetivação das garantias constitucionais de caráter penal e processual penal, especialmente por sua eficácia e presteza na tutela do direito de liberdade. A liminar, construída pretorianamente a partir do modelo do mandado de segurança, apresenta natureza cautelar e deve ser concedida quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, sobretudo diante de lesão manifesta ao direito de locomoção. A omissão legislativa não impede sua utilização, pois a aplicação imediata dos direitos fundamentais exige sua concretização efetiva. Seu indeferimento, por outro lado, reclama fundamentação suficiente, sob pena de arbítrio judicial e nulidade.
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