Critérios de seleção de crimes e cominação de penas

Autores

  • Dr. Juarez Tavares Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

norma penal, poder de punir, dignidade da pessoa humana, intervenção mínima, proporcionalidade

Resumo

A elaboração das normas incriminadoras não constitui atividade neutra, mas resultado das relações sociais e das forças hegemônicas atuantes no Parlamento. Por isso, o poder de punir deve encontrar limites materiais que vinculem o legislador à proteção da dignidade da pessoa humana, do bem jurídico, da necessidade da pena, da intervenção mínima, da proporcionalidade e das categorias lógico-objetivas. Esses princípios funcionam como critérios de seleção de crimes e cominação de penas, impedindo que a norma penal se converta em simples instrumento de comunicação de poder. Sua observância constitui condição de legitimidade do Estado fundado nos direitos humanos e na participação democrática.

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Biografia do Autor

Dr. Juarez Tavares, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Professor de Direito Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Procurador da República.

Referências

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Publicado

1992-12-01

Como Citar

TAVARES, Juarez. Critérios de seleção de crimes e cominação de penas. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 1, n. 01, p. 75–87, 1992. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3179. Acesso em: 1 set. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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