O princípio "in dubio pro reo" na pronúncia
Palavras-chave:
pronúncia, in dubio pro reo, fundamentação, qualificadoras, Tribunal do JúriResumo
Examina-se a aplicação do princípio in dubio pro reo na decisão de pronúncia, especialmente quanto à necessidade de fundamentação e à exclusão das qualificadoras cuja existência não tenha sido demonstrada pela prova produzida. Sustenta-se que a pronúncia, ainda que considerada decisão de admissibilidade da acusação, deve ser devidamente motivada, com indicação dos elementos de fato e de direito que conduzem ao convencimento judicial. Rejeita-se, por incompatível com a presunção de inocência, a aplicação do princípio in dubio pro societate, afirmando-se que a dúvida razoável, em tema de liberdade, deve ser resolvida sempre em favor do réu, e não transferida ao Tribunal do Júri.
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