O princípio "in dubio pro reo" na pronúncia

Autores/as

  • Márcio Bártoli Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Palabras clave:

pronúncia, in dubio pro reo, fundamentação, qualificadoras, Tribunal do Júri

Resumen

Examina-se a aplicação do princípio in dubio pro reo na decisão de pronúncia, especialmente quanto à necessidade de fundamentação e à exclusão das qualificadoras cuja existência não tenha sido demonstrada pela prova produzida. Sustenta-se que a pronúncia, ainda que considerada decisão de admissibilidade da acusação, deve ser devidamente motivada, com indicação dos elementos de fato e de direito que conduzem ao convencimento judicial. Rejeita-se, por incompatível com a presunção de inocência, a aplicação do princípio in dubio pro societate, afirmando-se que a dúvida razoável, em tema de liberdade, deve ser resolvida sempre em favor do réu, e não transferida ao Tribunal do Júri.

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Biografía del autor/a

Márcio Bártoli, Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Juiz de Direito e membro da Associação Juízes para a Democracia.

Citas

-

Publicado

1992-12-01

Cómo citar

BÁRTOLI, Márcio. O princípio "in dubio pro reo" na pronúncia. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 1, n. 01, p. 126–133, 1992. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3186. Acesso em: 1 sep. 2026.

Número

Sección

Comentário de Jurisprudência
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