Apropriação indébita

Autores

  • Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Palavras-chave:

Apropriação indébita, Penhora, Coisa alheia, Fungibilidade, Atipicidade

Resumo

O parecer examina se a venda de álcool penhorado por diretores da empresa executada configura o crime de apropriação indébita (art. 168, § 1.º, II, do CP). A metodologia é dogmático-analítica, com exame dos elementos do tipo (coisa alheia, dolo de apropriação, consumação) e da natureza jurídica da penhora, que produz efeitos meramente processuais, sem transferência de propriedade. O autor conclui pela atipicidade da conduta: a coisa não era alheia, pois os diretores agiam em nome da própria empresa; ausente o dolo de apropriação, já que o débito foi pago; e o bem era fungível, não havendo prejuízo ao credor, razão pela qual a denúncia deve ser rejeitada.

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Biografia do Autor

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Advogado.

Referências

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Publicado

1994-07-01

Como Citar

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Apropriação indébita. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 7, n. 7, p. 153–159, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3331. Acesso em: 20 out. 2026.
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