Apropriação indébita
Palabras clave:
Apropriação indébita, Penhora, Coisa alheia, Fungibilidade, AtipicidadeResumen
O parecer examina se a venda de álcool penhorado por diretores da empresa executada configura o crime de apropriação indébita (art. 168, § 1.º, II, do CP). A metodologia é dogmático-analítica, com exame dos elementos do tipo (coisa alheia, dolo de apropriação, consumação) e da natureza jurídica da penhora, que produz efeitos meramente processuais, sem transferência de propriedade. O autor conclui pela atipicidade da conduta: a coisa não era alheia, pois os diretores agiam em nome da própria empresa; ausente o dolo de apropriação, já que o débito foi pago; e o bem era fungível, não havendo prejuízo ao credor, razão pela qual a denúncia deve ser rejeitada.
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