Código Penal – concurso de pessoas. Crime continuado. Penas – aplicação e execução
Palavras-chave:
Reforma penal, Concurso de pessoas, Crime continuado, Execução progressiva, Presunção de inocênciaResumo
O artigo, transcrito de conferência sobre os dez anos da Reforma Penal de 1984, examina o concurso de pessoas, o crime continuado e a execução progressiva da pena. O autor sustenta que a reforma consagrou a responsabilidade subjetiva e a individualização da pena. Critica a interpretação tradicional do crime continuado (art. 71), defendendo que sua aplicação exige efetiva diminuição da culpabilidade, incompatível com a habitualidade criminosa. Quanto ao sistema progressivo (art. 112 da LEP), argumenta que a progressão não é automática com o mero cumprimento de 1/6 da pena, pois exige aferição do mérito. Por fim, defende que a execução provisória viola a presunção de inocência (art. 5.º, LVII, da CF).
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