Código Penal – concurso de pessoas. Crime continuado. Penas – aplicação e execução

Autores

  • Luiz Vicente Cernicchiaro Universidade de Brasília, UnB, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Reforma penal, Concurso de pessoas, Crime continuado, Execução progressiva, Presunção de inocência

Resumo

O artigo, transcrito de conferência sobre os dez anos da Reforma Penal de 1984, examina o concurso de pessoas, o crime continuado e a execução progressiva da pena. O autor sustenta que a reforma consagrou a responsabilidade subjetiva e a individualização da pena. Critica a interpretação tradicional do crime continuado (art. 71), defendendo que sua aplicação exige efetiva diminuição da culpabilidade, incompatível com a habitualidade criminosa. Quanto ao sistema progressivo (art. 112 da LEP), argumenta que a progressão não é automática com o mero cumprimento de 1/6 da pena, pois exige aferição do mérito. Por fim, defende que a execução provisória viola a presunção de inocência (art. 5.º, LVII, da CF).

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Biografia do Autor

Luiz Vicente Cernicchiaro, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Professor na Universidade de Brasília e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Referências

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Publicado

1994-10-01

Como Citar

CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Código Penal – concurso de pessoas. Crime continuado. Penas – aplicação e execução. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 8, n. 8, p. 85–92, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3341. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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