Juizado especial criminal
experiência que deu certo
Palavras-chave:
Juizado Especial Criminal, Transação penal, Infrações de menor potencial ofensivo, Despenalização, Celeridade processualResumo
O texto examina a experiência dos Juizados Especiais Criminais no Estado de Mato Grosso do Sul, criados pela Lei estadual 1.071/90 em obediência ao art. 98, I, da Constituição Federal. Analisa a competência, o procedimento oral e sumaríssimo, com supressão do inquérito policial, a transação para réus primários e reincidentes, a reincidência, o duplo grau de jurisdição, a substituição da prestação de serviços por cestas básicas e a reparação do dano como condição da transação. Sustenta que a experiência descongestionou as varas criminais e delegacias, aproximou o Direito Penal da sociedade e tornou a justiça mais efetiva e democrática, concluindo que, embora não seja a melhor justiça do país, é certamente a mais rápida.
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