Juizado especial criminal

experiência que deu certo

Autores

  • José Carlos de Oliveira Robaldo Centro Universitário da Grande Dourados, Unigran, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Juizado Especial Criminal, Transação penal, Infrações de menor potencial ofensivo, Despenalização, Celeridade processual

Resumo

O texto examina a experiência dos Juizados Especiais Criminais no Estado de Mato Grosso do Sul, criados pela Lei estadual 1.071/90 em obediência ao art. 98, I, da Constituição Federal. Analisa a competência, o procedimento oral e sumaríssimo, com supressão do inquérito policial, a transação para réus primários e reincidentes, a reincidência, o duplo grau de jurisdição, a substituição da prestação de serviços por cestas básicas e a reparação do dano como condição da transação. Sustenta que a experiência descongestionou as varas criminais e delegacias, aproximou o Direito Penal da sociedade e tornou a justiça mais efetiva e democrática, concluindo que, embora não seja a melhor justiça do país, é certamente a mais rápida.

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Biografia do Autor

José Carlos de Oliveira Robaldo, Centro Universitário da Grande Dourados, Unigran, Brasil

Promotor de Justiça; Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Dourados/SOCIGRAN; Membro do IBCCRIM.

Referências

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Publicado

1995-12-01

Como Citar

ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Juizado especial criminal: experiência que deu certo. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 12, n. 12, p. 118–123, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3428. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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