Requisitos típicos do delito de prevaricação e o princípio do livre convencimento
Palavras-chave:
Prevaricação, Tipo subjetivo, Livre convencimento, Reserva legal, Independência judicialResumo
O texto examina os requisitos típicos do delito de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, e o princípio do livre convencimento dos profissionais da área jurídica. Analisa o esboço histórico do delito, seu conceito e objetividade jurídica, os sujeitos, o tipo objetivo e o tipo subjetivo, destacando a exigência do especial fim de agir consistente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sustenta que a denúncia que não descreve esse elemento subjetivo deve ser rejeitada, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal. Conclui que delegados, promotores e juízes, ao decidirem motivadamente, com base no ordenamento jurídico e no livre convencimento, não praticam prevaricação, salvo em hipóteses excepcionais, advertindo contra a influência dos movimentos de defesa social e do Direito Penal do Terror.
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