Aspectos penais na Constituição
Palavras-chave:
Aspectos penais, Constituição de 1988, Direitos fundamentais, Prisão provisória, Presunção de inocênciaResumo
O texto examina os aspectos penais na Constituição de 1988, destacando sua natureza dirigente e programática e a influência das Constituições portuguesa e alemã, sobretudo na consagração da dignidade humana. Analisa dispositivos do art. 5.º sobre licitude da prova, devido processo legal, juiz natural, prisão, notificação dos direitos do preso, legalidade, irretroatividade, imprescritibilidade do racismo, inafiançabilidade dos crimes hediondos, responsabilidade pessoal, individualização da pena, presunção de inocência e prisão civil por dívida. Conclui que o juiz só pode manter alguém preso se demonstrar, formal e materialmente, a imprescindibilidade da custódia, sob pena de violar a dignidade humana, a presunção de inocência e a liberdade provisória.
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