Aspectos penais na Constituição

Autores/as

  • Adhemar Ferreira Maciel Superior Tribunal de Justiça, STJ, Brasil

Palabras clave:

Aspectos penais, Constituição de 1988, Direitos fundamentais, Prisão provisória, Presunção de inocência

Resumen

O texto examina os aspectos penais na Constituição de 1988, destacando sua natureza dirigente e programática e a influência das Constituições portuguesa e alemã, sobretudo na consagração da dignidade humana. Analisa dispositivos do art. 5.º sobre licitude da prova, devido processo legal, juiz natural, prisão, notificação dos direitos do preso, legalidade, irretroatividade, imprescritibilidade do racismo, inafiançabilidade dos crimes hediondos, responsabilidade pessoal, individualização da pena, presunção de inocência e prisão civil por dívida. Conclui que o juiz só pode manter alguém preso se demonstrar, formal e materialmente, a imprescindibilidade da custódia, sob pena de violar a dignidade humana, a presunção de inocência e a liberdade provisória.

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Biografía del autor/a

Adhemar Ferreira Maciel, Superior Tribunal de Justiça, STJ, Brasil

Ministro do STJ.

Citas

-

Publicado

1996-01-01

Cómo citar

MACIEL, Adhemar Ferreira. Aspectos penais na Constituição. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 13, n. 13, p. 93–97, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3451. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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