O espaço jurídico-criminal dos Tribunais de Contas

Brevíssimas notas sobre o crime do art. 89 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993

Autores

  • João Marcello de Araújo Jr. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Licitação, Dispensa e inexigibilidade, Lei 8.666/93, Tribunais de Contas, Condição objetiva de punibilidade

Resumo

O texto reconstrói dogmaticamente o tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que pune a dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação e a inobservância das formalidades pertinentes, analisando dispositivos correlatos, nomen iuris, bem jurídico protegido, tipo objetivo e subjetivo, sujeitos ativo e passivo e penas. Sustenta que o bem jurídico tutelado é o interesse da Administração na isonomia e na seleção da proposta mais vantajosa, tratando-se de crime material, de dano, instantâneo, com efeitos permanentes, comissivo ou omissivo e doloso. Conclui que a decisão do Tribunal de Contas que declara a ilegalidade do ato funciona como condição objetiva de punibilidade extralegal, configurando o que denomina espaço jurídico-criminal dos Tribunais de Contas.

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Biografia do Autor

João Marcello de Araújo Jr., Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Professor Titular de Direito Penal da UERJ, de Criminologia da FBCJ, Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

ARAÚJO JR., João Marcello de. O espaço jurídico-criminal dos Tribunais de Contas: Brevíssimas notas sobre o crime do art. 89 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 13, n. 13, p. 172–181, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3462. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Direito penal
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