O espaço jurídico-criminal dos Tribunais de Contas
Brevíssimas notas sobre o crime do art. 89 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
Palabras clave:
Licitação, Dispensa e inexigibilidade, Lei 8.666/93, Tribunais de Contas, Condição objetiva de punibilidadeResumen
O texto reconstrói dogmaticamente o tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que pune a dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação e a inobservância das formalidades pertinentes, analisando dispositivos correlatos, nomen iuris, bem jurídico protegido, tipo objetivo e subjetivo, sujeitos ativo e passivo e penas. Sustenta que o bem jurídico tutelado é o interesse da Administração na isonomia e na seleção da proposta mais vantajosa, tratando-se de crime material, de dano, instantâneo, com efeitos permanentes, comissivo ou omissivo e doloso. Conclui que a decisão do Tribunal de Contas que declara a ilegalidade do ato funciona como condição objetiva de punibilidade extralegal, configurando o que denomina espaço jurídico-criminal dos Tribunais de Contas.
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